Imposto de Renda sobre herança, transferência e doação é inconstitucional, diz advogado

Na opinião do advogado Tributarista, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, Rafael Korff Wagner, a proposta do governo federal para a cobrança de imposto de renda sobre herança e doação de bens é inconstitucional, pois a Constituição Federal prevê que heranças e doações sejam tributadas pelos Estados: “Há um tributo específico fixado na Constituição, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual, que já incide sobre as heranças e doações”, explica Wagner. Uma vez que a Constituição Federal proíbe dois impostos tributando o mesmo fato, pode haver um conflito constitucional, que demandaria a alteração da Constituição.
A discussão fica ainda mais complexa porque a matéria fala em Imposto de Renda. Para alterar a constituição, o governo teria de enviar uma Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso, e não projeto de lei. “No primeiro caso, a aprovação é mais difícil, porque necessita de 3/5 do Senado e da Câmara, em duas votações. Já os projetos de Lei precisam apenas de maioria absoluta para para serem aprovados”, afirma Wagner.
A cobrança de IR sobre heranças a partir de R$ 5 milhões é uma das propostas apresentadas pelo governo para compensar a perda de receitas com a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 5% em 2017.
Atualmente, os rendimentos com herança e doações, de qualquer valor, estão isentos da cobrança de Imposto de Renda.

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