O aplicativo Uber está “proibido” de funcionar em Curitiba. Os vereadores de Curitiba não derrubaram o veto parcial à lei municipal 14.831/2016, do prefeito Gustavo Fruet, que prevê multa em R$ 1,7 mil ao transporte irregular de passageiros, que abriu a sessão desta segunda-feira (6).
Com essa aprovação os motoristas do Uber, considerados irregulares e “piratas”, não serão multados e poderão ter suas atividades regulamentadas.
O parágrafo vetado afirma que “não será permitido transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda as exigências previstas nesta lei”.
No ofício à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Fruet justificou que a lei municipal 13.957/2012, alterada pelo projeto, “trata especificamente do táxi, cuja natureza é de serviço público de transporte individual, categoria aluguel”.