Atenção à picaretagem: consumidor deve ser firme na defesa dos seus direitos

Por Lélio Braga Calhau (*)
A crise financeira que nós, consumidores, enfrentamos está nos levando a reavaliar padrões de consumo e buscar novas formas de mantermos o equilíbrio financeiro. Chegar ao fim do mês no azul está cada vez mais complicado com o aumento da inflação. De outro lado, os fornecedores também tentam manter as empresas funcionando (com lucro). Cortes de despesas, redução de colaboradores, melhoria da eficiência interna, entre outras ações, estão sendo implantadas por todo lugar. Quem não se rende a isso pode até correr o risco de fechar.
A criatividade, então, está sendo usada por ambos os lados: consumidores e fornecedores. Todavia, o consumidor deve ficar atento, pois alguns maus fornecedores estão tentando se aproveitar desse momento de crise para aumentar os lucros agindo com “práticas abusivas” por meio de pequenos golpes. O consumidor não deve permitir que atos de picaretagem prejudiquem os seus direitos.
A lógica dessas “ações picaretas” é uma só. Alguns fornecedores aproveitam que muitos brasileiros preferem não comprar briga, quando se veem diante de uma cobrança abusiva, e vão aplicando pequenos golpes a dezenas, centenas ou milhares de pessoas seguidamente causando prejuízos em toda a sociedade.
Sabemos da dificuldade de se buscar uma solução judicial, que pode demorar até anos e ficar cara, além de consumir uma grande energia de todos os envolvidos. Além disso, o mau fornecedor sabe que a fiscalização no Brasil possui estrutura muito menor do que a necessária. Não há fiscais, analistas, promotores e juízes suficientes para dar uma resposta em pouco tempo para atos ilícitos contra o consumidor (notadamente os pequenos). Esses maus profissionais buscam enriquecer se aproveitando disso. É o que conhecemos no Brasil como “se colar, colou”. Eles lesam as pessoas, se um ou outro reclamar, ainda lucram muito.
Semana passada na minha cidade, um grande fornecedor de alimento vendeu um “combo” e o consumidor ao buscá-lo foi informado que o iogurte estava em falta. Ele foi orientado a retornar no outro dia para buscá-lo. Bem, eu poderia dizer que isso tem um nome, mas usaremos a expressão “situação esdrúxula” para não causar melindres. O consumidor não aceitou e foi firme: vendeu, tem que entregar ou devolva o dinheiro referente a isso, caso você não possa entregar o produto que estava faltando. O mau fornecedor chiou, fez cara de choro, ameaçou não aceitar e foi lá e atendeu o consumidor na hora. Caso resolvido!
O que quero dizer a vocês é que não aceitem picaretagem contra o patrimônio de vocês. Sejam assertivos, claros, diretos, educados, mas firmes na defesa dos seus direitos. Se a lei municipal diz que o taxímetro deva ser ligado pelo taxista na sua frente, exija isso e não abra mão do seu direito. Insista de forma firme, comunique saber os seus direitos e informe que irá acionar os órgãos de fiscalização. O fato de não ter fiscal no momento ou a demora de uma multa ser aplicada, não é um “cheque em branco” para maus profissionais tomarem o seu dinheiro de forma ilegal. Seja firme, não grite, não ofenda ninguém, mas exija de forma clara o respeito a um direito seu, como consumidor.
Por fim, o ditado popular “de grão em grão, a galinha enche o bico” vale para nós todos. Dinheiro sai fácil do bolso e pra voltar nós sabemos a luta que é. Não permita que maus fornecedores lesem você. Seja firme, objetivo, educado e claro. Faça valer os seus direitos imediatamente! Use a assertividade. Bom fornecedor respeita o consumidor e mau fornecedor tem pavor de consumidor assertivo e consciente de seus direitos.
(*) Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ, palestrante e Coordenador do site e do Podcast “Educação Financeira para Todos”.

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